
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPRAR DE IMÓVEL
21-10-2010 10:42
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
- Certidão negativa de ônus e alienação emitida pelo Registro de Imóveis, para verificar se o imóvel encontra-se livre e desembaraçado de ônus, hipotecas,arrestos, sequestros, feitos ajuizados e transcrito em nome dos vendedores.
- Título de propriedade (escritura ou equivalente), devidamente registrado no cartório de Registro de Imóveis competente.
- Certidão negativa de tributos Municipais, emitida pela Prefeitura do Município do imóvel.
- Em caso de apartamento, a Certidão de quitação de débitos do Condomínio, emitida pelo síndico atual ou administradora.
COM RELAÇÃO AO VENDEDOR (ES):
- Certidões Pessoais:
+ Certidão Negativa do Distribuidor Cível abrangendo o período mínimo de 10 + anos;
+ Certidão do Distribuidor da Justiça Federal, idem;
+ Certidão Negativa dos Tabeliões de Protestos, abrangendo o período mínimo + de 5 anos
- No caso de qualquer apontamento nas certidões pessoais, é necessário apresentar a certidão objeto e pé para fins de maiores esclarecimentos;
- Cédula de identidade e CPF;
- Se o(s) vendedor (es) tem capacidade jurídica para vender, ou seja, se maior de 18 anos e menor de 21, deverá estar emancipado, menor de 18 anos, somente com autorização judicial, interdito por deficiência mental ou pródigo, ex comerciante falido.
DOCUMENTAÇÃO PARA LAVRATURA DA ESCRITURA DEFINITIVA
- RG e CIC (originais);
- É necessário a presença do cônjuge, em qualquer regime de bens para vender, anuir ou assistir.
- Impostos territoriais ou prediais;
- Carnê de IPTU do ano corrente ou certidão do valor venal;
- Prova de inexistência de ações cíveis, na Justiça Federal e protestos;
- Certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis, com negativa de ônus e alienação.
Obs. No caso da documentação não estar devidamente regularizada e atualizada no ato do Sinal da Venda , mantemos convênio com Cartórios e despachantes especializados para essa finalidade.
Documentos que o comprador deve exigir
1) Cópia da escritura e do registro do imóvel ao cartório de registro de imóveis
2) Certidão Negativa de débitos condominais(em caso de apartamento). Caso não estejam quitados, os débitos recairão sobre o novo propriétario.
3)Certidào de propriedade com a negativa de ônus com vintenária (situaçào do imóvel dutante os vinte últimos anos)
4)Certidões pessoais do vendedor em distribuições civis, justiça federal, cartório de prostesto e executivos fiscais devem ser verificados na cidade na qual se localiza o imóvel e na qual resida o vendedor, caso sejam diferentes.
5)Certidão negativa de IPTU e o carnê com as parcelas quitadas.Mas fique de olho no prazo:todas as certidões têm validade de trinta dias.
6)Certidão de propriedade,com averbação da construção, em se tratando de casa.
Senão, o novo proprietário corre o risco de estar comprando apenas o terreno e não a construção.
Para ser proprietário de fato do imóvel, falta a última e mais importante etapa:
encaminhar a elaboração da escritura ao escrevente do cartório de notas e registrar o imóvel no Cartório d Registro de Imóveis. Somente após o regsitro obtém - se o direito real sobre o imóvel, segundo a lei 4.591, de 1964. Com o imóvel registrado, pode - se efetuar a tranferência do IPTU para o nome do novo proprietário.
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